Artigo 7º do Decreto nº 4.887 de 20 de Novembro de 2003
Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O INCRA, após concluir os trabalhos de campo de identificação, delimitação e levantamento ocupacional e cartorial, publicará edital por duas vezes consecutivas no Diário Oficial da União e no Diário Oficial da unidade federada onde se localiza a área sob estudo, contendo as seguintes informações:
I
denominação do imóvel ocupado pelos remanescentes das comunidades dos quilombos;
II
circunscrição judiciária ou administrativa em que está situado o imóvel;
III
limites, confrontações e dimensão constantes do memorial descritivo das terras a serem tituladas; e
IV
títulos, registros e matrículas eventualmente incidentes sobre as terras consideradas suscetíveis de reconhecimento e demarcação.
§ 1º
A publicação do edital será afixada na sede da prefeitura municipal onde está situado o imóvel.
§ 2º
O INCRA notificará os ocupantes e os confinantes da área delimitada.