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Artigo 2º, Inciso IV, Alínea g do Decreto nº 4.884 de 20 de Novembro de 2003

Altera os arts. 1º e 4º do Decreto nº 4.723, de 6 de junho de 2003, e os arts. 8º e 15 do Decreto nº 4.705, de 23 de maio de 2003, que aprovam, respectivamente, a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento Agrário e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

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Art. 2º

Os arts. 8º e 15 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 4.705, de 23 de maio de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 5.011, de 2004) "Art. 8º (...)

IV

(...)

g

identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos. (...)" (NR) "Art. 15 (...)

XIV

coordenar a execução das atividades de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, propor e fundamentar, para apreciação do Conselho Diretor, normas gerais regulatórias dessas atividades; (...)" (NR)

Art. 2º, IV, g do Decreto 4.884 /2003