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Decreto 4.884 de 20 de Novembro de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 20 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
Os arts. 1º e 4º da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 4.723, de 6 de junho de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) III - identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos." (NR) "Art. 4º (...)
XI
auxiliar o Ministro de Estado na coordenação e supervisão da entidade vinculada, nas atividades de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos." (NR)
Art. 2º
Os arts. 8º e 15 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 4.705, de 23 de maio de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 5.011, de 2004) "Art. 8º (...)
IV
(...)
g )
identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos. (...)" (NR) "Art. 15 (...)
XIV
coordenar a execução das atividades de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, propor e fundamentar, para apreciação do Conselho Diretor, normas gerais regulatórias dessas atividades; (...)" (NR)
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Miguel Soldatelli Rossetto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.2003