JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 4.876 de 12 de Novembro de 2003

Dispõe sobre a análise, seleção e aprovação dos Projetos Inovadores de Cursos, financiamento e transferência de recursos, e concessão de bolsas de manutenção e de prêmios de que trata a Lei nº 10.558, de 13 de novembro de 2002, que instituiu o Programa Diversidade na Universidade.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos do Programa Diversidade na Universidade serão destinados a financiar:

I

serviços de consultoria empresarial, institucional ou individual;

II

serviços de capacitação;

III

serviços diversos; e

IV

equipamentos e materiais.

Parágrafo único

O Programa Diversidade na Universidade não contempla a contratação de obras ou serviços de engenharia.

Art. 2º, I do Decreto 4.876 /2003