Artigo 2º do Decreto nº 4.876 de 12 de Novembro de 2003
Dispõe sobre a análise, seleção e aprovação dos Projetos Inovadores de Cursos, financiamento e transferência de recursos, e concessão de bolsas de manutenção e de prêmios de que trata a Lei nº 10.558, de 13 de novembro de 2002, que instituiu o Programa Diversidade na Universidade.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos do Programa Diversidade na Universidade serão destinados a financiar:
I
serviços de consultoria empresarial, institucional ou individual;
II
serviços de capacitação;
III
serviços diversos; e
IV
equipamentos e materiais.
Parágrafo único
O Programa Diversidade na Universidade não contempla a contratação de obras ou serviços de engenharia.