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Artigo 1º do Decreto nº 48.750 de 11 de Agosto de 1960

Cria cargos e funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados no Quadro de Pessoal parte Permanente, do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transporte e Cargas (IAPETC), aprovado pelo Decreto nº 43.635, de 2 de maio de 1958, os seguintes cargos e funções gratificadas com lotação no Estado do Rio Grande do Sul, na Agência de 3ª classe, criada em Bento Gonçalves; nas Subagências criadas em Estrêla e Erechim; e, nos Postos de Benefícios criados em Charqueadas, no Município de São Jerônimo e no Município de Canoas: Funções Gratificadas 1 - Agente (Agência de 3ª Classe) - FG-5; 2 - Subagente - FG-7; 2 - Chefe de Posto de Benefícios - FG-8. Cargos Isolados de provimento efetivo 5 - Tesoureiro-Auxiliar - Padrão M; Cargos e carreira 5 - Oficial-Administrativo - Classe H. 15 - Escriturário - Classe E. 5 - Servente - Classe C.

Art. 1º do Decreto 48.750 /1960