Decreto 48.750 de 11 de Agosto de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, DECRETA:
Brasília, em 11 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Art. 1º
Ficam criados no Quadro de Pessoal parte Permanente, do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transporte e Cargas (IAPETC), aprovado pelo Decreto nº 43.635, de 2 de maio de 1958, os seguintes cargos e funções gratificadas com lotação no Estado do Rio Grande do Sul, na Agência de 3ª classe, criada em Bento Gonçalves; nas Subagências criadas em Estrêla e Erechim; e, nos Postos de Benefícios criados em Charqueadas, no Município de São Jerônimo e no Município de Canoas: Funções Gratificadas 1 - Agente (Agência de 3ª Classe) - FG-5; 2 - Subagente - FG-7; 2 - Chefe de Posto de Benefícios - FG-8. Cargos Isolados de provimento efetivo 5 - Tesoureiro-Auxiliar - Padrão M; Cargos e carreira 5 - Oficial-Administrativo - Classe H. 15 - Escriturário - Classe E. 5 - Servente - Classe C.
Art. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RANIERI MAZZILLI João Goulart Baptista Ramos
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.8.1960