JurisHand Logo
    |
    Legislação
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Decreto 48.750 de 11 de Agosto de 1960

    Coração para favoritarDecreto 48.750 de 11 de Agosto de 1960

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, DECRETA:

    Brasília, em 11 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


    Art. 1º

    Ficam criados no Quadro de Pessoal parte Permanente, do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transporte e Cargas (IAPETC), aprovado pelo Decreto nº 43.635, de 2 de maio de 1958, os seguintes cargos e funções gratificadas com lotação no Estado do Rio Grande do Sul, na Agência de 3ª classe, criada em Bento Gonçalves; nas Subagências criadas em Estrêla e Erechim; e, nos Postos de Benefícios criados em Charqueadas, no Município de São Jerônimo e no Município de Canoas: Funções Gratificadas 1 - Agente (Agência de 3ª Classe) - FG-5; 2 - Subagente - FG-7; 2 - Chefe de Posto de Benefícios - FG-8. Cargos Isolados de provimento efetivo 5 - Tesoureiro-Auxiliar - Padrão M; Cargos e carreira 5 - Oficial-Administrativo - Classe H. 15 - Escriturário - Classe E. 5 - Servente - Classe C.

    Art. 2º

    O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    RANIERI MAZZILLI João Goulart Baptista Ramos

    Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.8.1960