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Artigo 2º do Decreto nº 4.872 de 6 de Novembro de 2003

Dá nova redação aos arts. 4º, 8º e 9º do Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência, instituído pela Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 4.872 /2003