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Artigo 2º do Decreto nº 48.700 de 4 de Agosto de 1960

Aprova os Regulamentos Telegráfico e Telefônico (Revisão de Genebra, 1958) Anexo a Convenção Internacional de Telecomunicações (Buenos Aires, 1952).

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.