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Decreto nº 48.700 de 4 de Agosto de 1960

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova os Regulamentos Telegráfico e Telefônico (Revisão de Genebra, 1958) Anexo a Convenção Internacional de Telecomunicações (Buenos Aires, 1952).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e atendendo ao que expôs o Ministério da Viação e Obras Públicas, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. 1º

Ficam aprovados, considerando-se em vigor desde 1º de janeiro de 1960, os Regulamentos Telegráfico e Telefônico revistos pela Conferência Administrativa Ordinária Telegráfica e Telefônica, de Genebra - 1958, e anexos à Convenção Internacional de Telecomunicações de Buenos Aires - 1952, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 66, de 19 de dezembro de 1956.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Ernani do Amaral Pexoto

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.8.1960

Decreto nº 48.700 de 4 de Agosto de 1960