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Artigo 1º do Decreto nº 48.700 de 4 de Agosto de 1960

Aprova os Regulamentos Telegráfico e Telefônico (Revisão de Genebra, 1958) Anexo a Convenção Internacional de Telecomunicações (Buenos Aires, 1952).

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Art. 1º

Ficam aprovados, considerando-se em vigor desde 1º de janeiro de 1960, os Regulamentos Telegráfico e Telefônico revistos pela Conferência Administrativa Ordinária Telegráfica e Telefônica, de Genebra - 1958, e anexos à Convenção Internacional de Telecomunicações de Buenos Aires - 1952, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 66, de 19 de dezembro de 1956.

Art. 1º do Decreto 48.700 /1960