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Artigo 1º do Decreto nº 4.863 de 23 de Outubro de 2003

Dispõe sobre a regularização da doação, para a União, da via pública denominada Guisep Muccini, de propriedade do Município de Juazeiro, Estado da Bahia.

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Art. 1º

Fica declarada de conveniência da União o recebimento da doação feita pelo Decreto nº 209, de 8 de outubro de 2003, do Prefeito Municipal de Juazeiro, Estado da Bahia, da via pública denominada Guisep Muccini, cabendo ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional promover os atos necessários ao cumprimento deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 4.863 /2003