Artigo 1º do Decreto nº 4.863 de 23 de Outubro de 2003
Dispõe sobre a regularização da doação, para a União, da via pública denominada Guisep Muccini, de propriedade do Município de Juazeiro, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de conveniência da União o recebimento da doação feita pelo Decreto nº 209, de 8 de outubro de 2003, do Prefeito Municipal de Juazeiro, Estado da Bahia, da via pública denominada Guisep Muccini, cabendo ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional promover os atos necessários ao cumprimento deste Decreto.