Decreto nº 4.863 de 23 de Outubro de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a regularização da doação, para a União, da via pública denominada Guisep Muccini, de propriedade do Município de Juazeiro, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, inciso XIX, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Fica declarada de conveniência da União o recebimento da doação feita pelo Decreto nº 209, de 8 de outubro de 2003, do Prefeito Municipal de Juazeiro, Estado da Bahia, da via pública denominada Guisep Muccini, cabendo ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional promover os atos necessários ao cumprimento deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Anderson Adauto Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.10.2003