JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 48.600 de 25 de Julho de 1960

Autoriza o cidadão brasileiro Feres Dequech a pesquisar serpentinito, no município de Rio Negro, Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Feres Dequech a pesquisar serpentinito, em terrenos de propriedade de Eduardo Groskofp, Luiz Paes e outros, no distrito de Pién, município de Rio Negro, Estado do Paraná, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimita por um retângulo que tem um vértice a novecentos e oitenta metros (980m), no rumo verdadeiro de trinta e dois graus e trinta minutos nordeste (32º30'NE) do canto nordeste (NE) da Igreja de Pién, e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatro mil metros (4.000m), Sul (S); mil duzentos e cinqüenta metros (1.250m), Oeste (W).

Parágrafo único

A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 1º do Decreto 48.600 /1960