Decreto nº 48.600 de 25 de Julho de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o cidadão brasileiro Feres Dequech a pesquisar serpentinito, no município de Rio Negro, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o cidadão brasileiro Feres Dequech a pesquisar serpentinito, em terrenos de propriedade de Eduardo Groskofp, Luiz Paes e outros, no distrito de Pién, município de Rio Negro, Estado do Paraná, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimita por um retângulo que tem um vértice a novecentos e oitenta metros (980m), no rumo verdadeiro de trinta e dois graus e trinta minutos nordeste (32º30'NE) do canto nordeste (NE) da Igreja de Pién, e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatro mil metros (4.000m), Sul (S); mil duzentos e cinqüenta metros (1.250m), Oeste (W).
Parágrafo único
A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º
O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Antônio Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.8.1960