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  3. Decreto 48.600 de 25 de Julho de 1960

Coração para favoritarDecreto 48.600 de 25 de Julho de 1960

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:

Brasília, 25 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.



JUSCELINO KUBITSCHEK Antônio Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.8.1960