Artigo 44, Parágrafo Único do Decreto nº 4.857 de 9 de Novembro de 1939
Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil
Acessar conteúdo completoArt. 44
Os livros obedecerão aos modelos usuais; a cada um deles juntará o oficial um índice alfabético dos assentos lavrados, pelos nomes das pessoas a quem se referirem.
Parágrafo único
Poderá o índice, a critério do oficial, ser substituido pelo sistema de fichas, desde que preencham estas as exigências de segurança, comodidade e pronta busca.