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Artigo 44 do Decreto nº 4.857 de 9 de Novembro de 1939

Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil

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Art. 44

Os livros obedecerão aos modelos usuais; a cada um deles juntará o oficial um índice alfabético dos assentos lavrados, pelos nomes das pessoas a quem se referirem.

Parágrafo único

Poderá o índice, a critério do oficial, ser substituido pelo sistema de fichas, desde que preencham estas as exigências de segurança, comodidade e pronta busca.