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Artigo 3º do Decreto nº 4.856 de 9 de Outubro de 2003

Prorroga o prazo das concessões outorgadas às empresas VARIG S.A. - Viação Aérea Rio-Grandense e VASP - Viação Aérea São Paulo S.A., para a execução de serviços aéreos e dá outras providências.

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Art. 3º

O Ministério da Defesa baixará instruções complementares necessárias à execução deste Decreto.

Anexo

Texto

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