Artigo 2º do Decreto nº 4.856 de 9 de Outubro de 2003
Prorroga o prazo das concessões outorgadas às empresas VARIG S.A. - Viação Aérea Rio-Grandense e VASP - Viação Aérea São Paulo S.A., para a execução de serviços aéreos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Dentro do prazo de cento e oitenta dias, contados da publicação deste Decreto, as empresas cujas concessões estão sendo prorrogadas deverão assinar com o Ministério da Defesa o respectivo contrato de concessão, que definirá os direitos e obrigações correspondentes, bem como o regime disciplinar a que estarão sujeitas. (Vide Decreto nº 5.034, de 2004) (Vide Decreto nº 5.236, de 2004)
Parágrafo único
No ato da assinatura do contrato, de que trata o caput deste artigo, as empresas deverão, obrigatoriamente, comprovar a sua regularização fiscal, tributária, previdenciária, bem como a regularidade jurídica, técnica e econômico-financeira.