Artigo 1º do Decreto nº 4.856 de 9 de Outubro de 2003
Prorroga o prazo das concessões outorgadas às empresas VARIG S.A. - Viação Aérea Rio-Grandense e VASP - Viação Aérea São Paulo S.A., para a execução de serviços aéreos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2010, a contar de 10 de outubro de 2003, as concessões para exploração de serviços aéreos outorgadas pelo Decreto n º 72.898, de 9 de outubro de 1973 , e prorrogadas pelo Decreto n º 95.910, de 11 de abril de 1988 , às empresas VARIG S.A. - Viação Aérea Rio-Grandense e VASP - Viação Aérea São Paulo S.A.
Parágrafo único
As concessões ora prorrogadas compreendem todas as linhas regulares para transporte de passageiros, carga e malas postais, atualmente em exploração; as linhas que, de futuro, vierem a ser adjudicadas às referidas concessionárias estarão sujeitas ao disposto neste Decreto.