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Artigo 2º do Decreto nº 48.550 de 21 de Julho de 1960

Autoriza o cidadão brasileiro Feres Dequech a pesquisar serpentinito, no município de Rio Negro, Estado do Paraná.

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Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será um via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos, a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério Agricultura.

Art. 2º do Decreto 48.550 /1960