Decreto 48.550 de 21 de Julho de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:
Brasília, 21 de julho de 1960, 139º da Independência e 72º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o cidadão brasileira Feres Dequech a pesquisar serpentinito, em terrenos de propriedade de João Machoski José Peco e outros, no distrito de Pien município de Rio Negro, Estado do Paraná numa aérea de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a novecentos e oitenta metros (980m), no rumo verdadeiro trinta e dois graus e trinta minutos nordeste (32º30' NE), do canto nordeste (NE) da Igreja de Pien, e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimento e rumos verdadeiros: quatro mil metros (4.000m), Sul (S); mil duzentos e cinqüenta metros (1.250m), Leste (E).
Parágrafo único
A execução da presente autorização Fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento, ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º
O título da autorização de pesquisa, que será um via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos, a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério Agricultura.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Antônio Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.8.1960