Artigo 1º do Decreto nº 48.550 de 21 de Julho de 1960
Autoriza o cidadão brasileiro Feres Dequech a pesquisar serpentinito, no município de Rio Negro, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o cidadão brasileira Feres Dequech a pesquisar serpentinito, em terrenos de propriedade de João Machoski José Peco e outros, no distrito de Pien município de Rio Negro, Estado do Paraná numa aérea de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a novecentos e oitenta metros (980m), no rumo verdadeiro trinta e dois graus e trinta minutos nordeste (32º30' NE), do canto nordeste (NE) da Igreja de Pien, e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimento e rumos verdadeiros: quatro mil metros (4.000m), Sul (S); mil duzentos e cinqüenta metros (1.250m), Leste (E).
Parágrafo único
A execução da presente autorização Fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento, ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.