Artigo 3º do Decreto nº 4.855 de 9 de Outubro de 2003
Acrescenta parágrafo ao art. 1º do Decreto nº 4.562, de 31 de dezembro de 2002, estabelece prazo para o enquadramento jurídico das cooperativas de eletrificação rural e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL estabelecerá a regulamentação necessária à aplicação do disposto neste Decreto.