JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 4.855 de 9 de Outubro de 2003

Acrescenta parágrafo ao art. 1º do Decreto nº 4.562, de 31 de dezembro de 2002, estabelece prazo para o enquadramento jurídico das cooperativas de eletrificação rural e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL estabelecerá a regulamentação necessária à aplicação do disposto neste Decreto.

Art. 3º do Decreto 4.855 /2003