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Artigo 1º do Decreto nº 4.855 de 9 de Outubro de 2003

Acrescenta parágrafo ao art. 1º do Decreto nº 4.562, de 31 de dezembro de 2002, estabelece prazo para o enquadramento jurídico das cooperativas de eletrificação rural e dá outras providências.

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Art. 1º

O art. 1º do Decreto nº 4.562, de 31 de dezembro de 2002 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: "§ 11. Não se aplica o disposto no § 2º deste artigo às cooperativas de eletrificação rural mesmo que em situação de fato, com permissões anteriormente outorgadas, ou mesmo às que já possuem suas outorgas atuais dadas pelo poder concedente, nos termos do disposto no inciso XI do art. 3º da Lei nº 9.427, 26 de dezembro de 1996, e do art. 23 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995." (NR)

Art. 1º do Decreto 4.855 /2003