Artigo 1º do Decreto nº 48.543 de 19 de Julho de 1960
Aprova os Estatutos da Fundação das Pioneiras Sociais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovados os Estatutos da Fundação das Pioneiras Sociais, que a êste acompanham, nos têrmos do art. 2º, da Lei nº 3.736, de 22 de março de 1960 .