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Artigo 1º do Decreto nº 48.543 de 19 de Julho de 1960

Aprova os Estatutos da Fundação das Pioneiras Sociais.

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Art. 1º

Ficam aprovados os Estatutos da Fundação das Pioneiras Sociais, que a êste acompanham, nos têrmos do art. 2º, da Lei nº 3.736, de 22 de março de 1960 .

Art. 1º do Decreto 48.543 /1960