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Decreto 48.543 de 19 de Julho de 1960
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 19 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek Armando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1960, retificado em 30.7.1960 , republicado em 26.11.1960 e r etificado em 13.12.1960 .