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Artigo 2º do Decreto nº 48.511 de 11 de Julho de 1960

Transfere função da Tabele Única de Extranumérico-mensalista do Ministério da Agricultura, para a Tabela Única de Extranumerário mensalista do Ministério da Fazenda.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 48.511 /1960