Artigo 2º do Decreto nº 48.511 de 11 de Julho de 1960
Transfere função da Tabele Única de Extranumérico-mensalista do Ministério da Agricultura, para a Tabela Única de Extranumerário mensalista do Ministério da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.