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Decreto nº 48.511 de 11 de Julho de 1960

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere função da Tabele Única de Extranumérico-mensalista do Ministério da Agricultura, para a Tabela Única de Extranumerário mensalista do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere, o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 11 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. 1º

Fica transferida, com o respectivo ocupante Yvonne Oliveira do Nascimento, um função de Auxiliar do Inspetor ref. 20, da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agriculta, para a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUsCELINO KUBITSCHEK S. Paes de Almeida Antônio Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.7.1960

Anexo

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