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Artigo 1º do Decreto nº 48.507 de 11 de Julho de 1960

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura.

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Art. 1º

Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de serem transferidos dois cargos da carreira de Estatístico, com os respectivos ocupantes, Juarez Esteves Dias e Antônio de Assis Republicano Júnior, da lotação permanente do Serviço de Estatística da Produção para igual lotação da Diretoria do Serviço de Economia Rural, ambos do Ministérios da Agricultura.

Art. 1º do Decreto 48.507 /1960