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Artigo 8º do Decreto nº 4.850 de 2 de Outubro de 2003

Institui Comissão Interministerial com a finalidade de obter informações que levem à localização dos restos mortais de participantes da Guerrilha do Araguaia, e dá outras providências.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.