Artigo 6º do Decreto nº 4.850 de 2 de Outubro de 2003
Institui Comissão Interministerial com a finalidade de obter informações que levem à localização dos restos mortais de participantes da Guerrilha do Araguaia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As funções dos integrantes da Comissão serão consideradas missão de serviço relevante e não serão remuneradas.