Artigo 5º, Inciso II do Decreto nº 4.850 de 2 de Outubro de 2003
Institui Comissão Interministerial com a finalidade de obter informações que levem à localização dos restos mortais de participantes da Guerrilha do Araguaia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Às pessoas que se dispuserem a prestar informações ou depoimentos à Comissão fica assegurada a proteção legal garantida pela Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, em especial:
I
preservação de identidade, imagem e dados pessoais;
II
apoio e assistência social, médica e psicológica; e
III
sigilo em relação aos atos praticados em virtude da proteção concedida.