Artigo 2º, Inciso I, Alínea b do Decreto nº 4.850 de 2 de Outubro de 2003
Institui Comissão Interministerial com a finalidade de obter informações que levem à localização dos restos mortais de participantes da Guerrilha do Araguaia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão Interministerial a que se refere o art. 1º será integrada:
I
pelos seguintes Ministros de Estado:
a
da Justiça, que a coordenará;
b
Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
c
da Defesa;
d
Advogado-Geral da União; e
II
pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
§ 1º
Os integrantes da Comissão poderão indicar representante, que atuará em seu nome.
§ 2º
O Ministro da Justiça poderá delegar a coordenação da Comissão a qualquer dos seus integrantes.
§ 3º
A Comissão será assistida pelos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ou por representantes por eles designados.