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Artigo 2º do Decreto nº 4.850 de 2 de Outubro de 2003

Institui Comissão Interministerial com a finalidade de obter informações que levem à localização dos restos mortais de participantes da Guerrilha do Araguaia, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Comissão Interministerial a que se refere o art. 1º será integrada:

I

pelos seguintes Ministros de Estado:

a

da Justiça, que a coordenará;

b

Chefe da Casa Civil da Presidência da República;

c

da Defesa;

d

Advogado-Geral da União; e

II

pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

§ 1º

Os integrantes da Comissão poderão indicar representante, que atuará em seu nome.

§ 2º

O Ministro da Justiça poderá delegar a coordenação da Comissão a qualquer dos seus integrantes.

§ 3º

A Comissão será assistida pelos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ou por representantes por eles designados.

Art. 2º do Decreto 4.850 /2003