Artigo 1º do Decreto nº 4.850 de 2 de Outubro de 2003
Institui Comissão Interministerial com a finalidade de obter informações que levem à localização dos restos mortais de participantes da Guerrilha do Araguaia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica constituída Comissão Interministerial, com a finalidade de obter informações que levem à localização dos restos mortais de participantes da Guerrilha do Araguaia, para que se proceda à sua identificação, traslado e sepultamento, bem como à lavratura das respectivas certidões de óbito.