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Artigo 3º do Decreto nº 48.496 de de 11 de Julho de 1960

Transfere, sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura, que menciona.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 48.496 de /1960