Artigo 2º do Decreto nº 48.496 de de 11 de Julho de 1960
Transfere, sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura, que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrar em vigor na data de sua publicação.