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Artigo 1º do Decreto nº 48.496 de de 11 de Julho de 1960

Transfere, sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura, que menciona.

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Art. 1º

Fica transferida, com o respectivo ocupante Cleonice Timm Pontes, uma função de Restaurador de Processos, referência "22" da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista do Serviço de Comunicações, do Departamento de Administração para idêntica tabela da Inspetoria Regional no Rio de Janeiro, da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal, do Departamento Nacional da Produção Animal, ambas do Ministério da Agricultura.

Art. 1º do Decreto 48.496 de /1960