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Artigo 2º do Decreto nº 48.494 de de 11 de Julho de 1960

Transfere, sem aumento de despesa, funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários-mensalistas de repartições do Ministério da Agricultura, na forma que menciona.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.