Artigo 2º do Decreto nº 48.494 de de 11 de Julho de 1960
Transfere, sem aumento de despesa, funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários-mensalistas de repartições do Ministério da Agricultura, na forma que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.