Decreto nº 48.494 de de 11 de Julho de 1960

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere, sem aumento de despesa, funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários-mensalistas de repartições do Ministério da Agricultura, na forma que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de julho de 1960; 139º da Independência e 70º da República.


Art. 1º

Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes, as funções abaixo indicadas, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista da Estação Experimental de Frio, do Instituo Agronômico do Nordeste, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, para idêntica Tabela da Sede do referido Instituto, do mesmo Serviço e Centro, do Ministério da Agricultura: 1) Uma (1) função de Encarregados de Ferreiro, referência "22", ocupada por Luiz Gonzaga de Figuerca. 2) Uma (1) função de Mestre Especializado, referência "22", ocupada por Artur Fernandes Coluêtes. 3) Uma (1) função de Artífice, referência "20", ocupada por João José de Souza.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Juscelino kubitschek Antônio Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.7.1960 e retificado em 21.7.1960

Anexo

Não remover!