Artigo 1º do Decreto nº 48.494 de de 11 de Julho de 1960
Transfere, sem aumento de despesa, funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários-mensalistas de repartições do Ministério da Agricultura, na forma que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes, as funções abaixo indicadas, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista da Estação Experimental de Frio, do Instituo Agronômico do Nordeste, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, para idêntica Tabela da Sede do referido Instituto, do mesmo Serviço e Centro, do Ministério da Agricultura: 1) Uma (1) função de Encarregados de Ferreiro, referência "22", ocupada por Luiz Gonzaga de Figuerca. 2) Uma (1) função de Mestre Especializado, referência "22", ocupada por Artur Fernandes Coluêtes. 3) Uma (1) função de Artífice, referência "20", ocupada por João José de Souza.