JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 4.846 de 25 de Setembro de 2003

Regulamenta o art. 3º da Medida Provisória nº 131, de 25 de setembro de 2003, que estabelece normas para o plantio e comercialização da produção de soja da safra de 2004 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 4.846 /2003