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Artigo 3º do Decreto nº 4.846 de 25 de Setembro de 2003

Regulamenta o art. 3º da Medida Provisória nº 131, de 25 de setembro de 2003, que estabelece normas para o plantio e comercialização da produção de soja da safra de 2004 e dá outras providências.

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Art. 3º

Para os fins do prazo estabelecido no art. 2º, será considerada a data assinalada pelo responsável pelo recebimento do Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta, que deverá ser depositado na Delegacia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento da respectiva unidade da Federação.

Art. 3º do Decreto 4.846 /2003