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Artigo 1º do Decreto nº 4.846 de 25 de Setembro de 2003

Regulamenta o art. 3º da Medida Provisória nº 131, de 25 de setembro de 2003, que estabelece normas para o plantio e comercialização da produção de soja da safra de 2004 e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído, na forma do Anexo a este Decreto, o Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta, a ser firmado pelos agricultores que utilizaram ou vierem a utilizar, até 31 de dezembro de 2003, sementes de soja reservadas para uso próprio, consoante os termos do art. 2º, inciso XLIII, da Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, com amparo no art. 1º da Medida Provisória nº 131, de 25 de setembro de 2003.

Art. 1º do Decreto 4.846 /2003