Artigo 1º do Decreto nº 4.844 de 24 de Setembro de 2003
I nstitui a hora de verão, em parte do território nacional, no período que indica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A partir de zero hora do dia 19 de outubro de 2003, até zero hora do dia 15 de fevereiro de 2004, vigorará a hora de verão, em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.