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Artigo 1º do Decreto nº 4.844 de 24 de Setembro de 2003

I nstitui a hora de verão, em parte do território nacional, no período que indica.

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Art. 1º

A partir de zero hora do dia 19 de outubro de 2003, até zero hora do dia 15 de fevereiro de 2004, vigorará a hora de verão, em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.

Art. 1º do Decreto 4.844 /2003