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Artigo 4º do Decreto nº 48.410 de 23 de Junho de 1960

Transfere para a Companhia Hidrelétrica do Rio Pardo a concessão para aproveitamento da energia hidráulica que especifica.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 48.410 /1960