Artigo 2º, Parágrafo 2, Inciso V do Decreto nº 4.840 de 17 de Setembro de 2003
Regulamenta a Medida Provisória nº 130, de 17 de setembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para os fins deste Decreto, considera-se:
I
empregador, a pessoa jurídica assim definida pela legislação trabalhista;
II
empregado, aquele assim definido pela legislação trabalhista;
III
instituição consignatária, a instituição mencionada no art. 1º autorizada a conceder empréstimo ou financiamento ou realizar operação de arrendamento mercantil;
IV
mutuário, empregado que firma com instituição consignatária contrato de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil regulado por este Decreto; e
V
verbas rescisórias, as importâncias devidas em dinheiro pelo empregador ao empregado em razão de rescisão do seu contrato de trabalho.
§ 1º
Para os fins deste Decreto, considera-se remuneração básica a soma das parcelas pagas ou creditadas mensalmente em dinheiro ao empregado, excluídas:
I
diárias;
II
ajuda de custo;
III
adicional pela prestação de serviço extraordinário;
IV
gratificação natalina;
V
auxílio-natalidade;
VI
auxílio-funeral;
VII
adicional de férias;
VIII
auxílio-alimentação, mesmo se pago em dinheiro;
IX
auxílio-transporte, mesmo se pago em dinheiro; e
X
parcelas referentes a antecipação de remuneração de competência futura ou pagamento em caráter retroativo.
§ 2º
Para os fins deste Decreto, considera-se remuneração disponível a parcela remanescente da remuneração básica após a dedução das consignações compulsórias, assim entendidas as efetuadas a título de:
I
contribuição para a Previdência Social oficial;
II
pensão alimentícia judicial;
III
imposto sobre rendimentos do trabalho;
IV
decisão judicial ou administrativa;
V
mensalidade e contribuição em favor de entidades sindicais;
VI
outros descontos compulsórios instituídos por lei ou decorrentes de contrato de trabalho.
§ 3º
Para os fins deste Decreto, são consideradas consignações voluntárias as autorizadas pelo empregado e não relacionadas no § 2º.