Artigo 2º do Decreto nº 4.835 de 8 de Setembro de 2003
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 98.068, de 18 de agosto de 1989, que dispõe sobre o hasteamento da Bandeira Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.