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Artigo 1º do Decreto nº 48.327 de de 21 de Junho de 1960

Transfere, sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura,; que menciona.

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Art. 1º

Fica transferida, com o respectivo ocupante Cecília Galvão de França, uma função de Separador de Sementes, referência 21, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Divisão de Fomento da Produção Vegetal do Departamento Nacional da Produção Vegetal para tabela idêntica da Inspetoria Regional de Fomento Agrícola, no Estado de Mato Grosso, da mesma Divisão e Departamento, ambas do Ministério da Agricultura.

Art. 1º do Decreto 48.327 de /1960